FLUNEWS por Raimundo Ribeiro: Vitória Histórica



O Fluminense foi a Bolívia atrás de um milagre, com um time quase todo reserva(só 2 titulares), e começou muito bem, pois com 30 segundos fez 1x0 com Matheus Martins



Aos 8 minutos, Cano fez 2x0.

Aos 13 Cano faz 3x0, mas aos 16 minutos Fábio falha e o Oriente Petroleiro desconta.

Aos 17 minutos Arias faz 4x1, e aos 23 minutos, Nonato sofre falta e resolve brigar com o adversário.

O árbitro expulsa ele e o adversário e o jogo só recomeça 7 minutos depois, causando prejuízo ao Fluminense que precisa marcar pelo menos mais 3 gols.

Uma irresponsabilidade absurda de Nonato.

Aos 35 minutos, Caio Paulista faz 5x1 e aos 39 Matheus Martins faz 6x1.

Apesar da paralisação de 7 minutos só no lance da expulsão de Nonato, o árbitro acrescentou apenas 3 minutos no primeiro tempo, prova do quanto Nonato foi irresponsável na expulsão e no tempo subtraído do jogo.

Mas terminou o primeiro tempo com o Fluminense precisando fazer apenas mais um gol, mas cabe muito mais.

O adversário é muito fraco, mas não se acovarda e tenta jogar, apesar das limitações técnicas, fazendo um jogo aberto, independentemente do placar.

Voltamos para o segundo tempo e logo aos 8 minutos, Matheus Martins fez 7x1, e Cano faz 8x1 aos 13.

Aos 15 minutos entra Luiz Henrique no lugar de Matheus Martins, e aos 20 Manoel faz 9x1, entrando também John Kenedy no lugar de Cano.

Aos 23 minutos entra André no lugar de Martinelli, cansado, e aos 30 Bigode faz 10x1.

Aos 34 minutos entra Calegari no lugar de Lucas Claro, e não teve mais nada no jogo.

Pontos positivos:
Os 10 gols marcados, com mérito, em razão da mentalidade ofensiva que o time jogou o tempo todo em busca do gol.
A atuação de Cano, Matheus Martins e Caio Paulista fazendo a ala esquerda.

Pontos negativos:
As falhas de Fábio;
A irresponsabilidade de Nonato;
Conseguir levar um gol desse adversário fraquíssimo;

Resumo da sul americana:
Apesar da goleada histórica(maior placar da copa sul americana), perdemos a classificação porque o Union Santa Fé ganhou do Jr Barranquilla, fora de casa.
Perdemos a classificação quando fizemos apenas 3x0 neste mesmo time quando o enfrentamos no Maracanã;
Perdemos a classificação quando empatamos 2 vezes com o Union Santa Fé, relembrando que no último lance do jogo no Maracanã, Fred perdeu um pênalti que nos daria a vitória e a consequente classificação:

Com essa vitória por 10x1, que fique a lição: só consegue títulos a equipe que jogar SEMPRE para ganhar e fazendo o maior número de gols possível, buscando esse objetivo durante TODA a partida.

Agora, é virar a chave e buscar a vitória contra o descansado Flamengo pelo Brasileirão no próximo domingo às 18 horas.

Bora FLUZÃO!

*Raimundo Ribeiro é apaixonado por futebol e naturalmente tricolor.

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GDF amplia espaços de pernoite para proteger pessoas em situação de rua

Os novos locais ficam em Sobradinho, Ceilândia e Gama. Objetivo é abrigar esse público em ambientes seguros durante o período de baixas temperaturas

Foto: Renato Alves.

"Pensamos nessa ampliação com vista à descentralização dessa iniciativa emergencial. Muitas pessoas preferem não vir para o Plano Piloto, então, oferecemos outras possibilidades de pernoite a eles"Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social

"Gostaria de terminar este domingo parabenizando a Ação Contra O Frio, que acolhe quem precisa nos 4 abrigos do Governo do Distrito Federal - GDF no Plano Piloto, Gama, Sobradinho e Ceilândia. Agradeço também à sociedade, ao Corpo de Bombeiros Militar do DF e à polícia, que se mobilizou na arrecadação e na entrega de cobertores", comentou o governador Ibaneis Rocha.

Menos de um dia após abrir o Ginásio Poliesportivo do Centro de Interescolar de Esporte (CIEF) para abrigar pessoas em situação de rua durante o período de baixas temperaturas, o Governo do Distrito Federal (GDF) instalou mais três estruturas emergenciais.

Os novos espaços ficam em Sobradinho (Ginásio de Esportes da Quadra 2 AE 3, ao lado do Centro Olímpico e Paralímpico), Ceilândia (Ginásio Regional do Setor N na QNN 16) e Gama (Estádio Bezerrão) e têm capacidade para cerca de 100 cidadãos. Entre sábado e domingo, todos abrem. A necessidade do funcionamento de cada um vai ser avaliado diariamente.

Chamado de Ação Contra o Frio, o pernoite provisório garante a esse público um local seguro para passarem a noite e se resguardarem dos efeitos da massa de ar polar que chegou durante a semana no DF.

"Pensamos nessa ampliação com vista à descentralização dessa iniciativa emergencial. Muitas pessoas preferem não vir para o Plano Piloto, então, oferecemos outras possibilidades de pernoite a eles", explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

As instalações recém-abertas têm estrutura parecida com a primeira da 907 Sul, com colchões, cobertores, lanche da noite e café da manhã, além de banheiro para uso e higienização. O funcionamento também é o mesmo, das 20h às 8h do dia seguinte.

As equipes de abordagem social de rua intensificaram o trabalho de informar essas pessoas acerca do pernoite. O GDF orienta que todo cidadão pode informar esse público sobre esses locais.

Ao saírem do espaço, as pessoas são orientadas a buscarem os dois Centros Pop e os 14 Restaurantes Comunitários para almoçarem e receberem informações sobre os serviços socioassistenciais.

Essa é uma ação integrada e podem ser abertas novas unidades em outras localidades.

Como ajudar?
Para colaborar com as pessoas em situação de rua, o cidadão pode entregar cobertores e agasalhos nos dois Centros Pop e nas 12 unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), bem como em todos os pontos disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para atendimento ao público.

A Sedes ressalta que doar é um ato pessoal e voluntário e que a intenção é amenizar os efeitos das baixas temperaturas para esse público. "São unidades com atuação direta junto à população em situação de rua. O contato contínuo durante o atendimento vai ser fundamental para que as peças cheguem o mais rapidamente a quem mais precisa", afirma Mayara Noronha Rocha.

Confira abaixo os endereços das unidades socioassistenciais.

Centros Pop (funcionam diariamente das 7h às 19h)
– Taguatinga: QNF 24 A/E nº 2. Módulo A
– Brasília: SGAS 903, Conjunto C

Creas (funcionam de segunda a sexta-feira das 8h às 18h)
– Brasília: SGAS 614/615, Lote 104 (L2 Sul)
– Brazlândia: A/E nº 1, lotes K/L
– Ceilândia: QNM 16, AE, Módulo A
– Diversidade: SGAS 614/615, Lote 104 (L2 Sul)
– Estrutural: AE 9 – Setor Central
– Gama: AE 11/13 – Setor Central
– Núcleo Bandeirante: Avenida Central, AE, Lote E
– Planaltina: AE H, Lote 6 – Setor Central
– Samambaia: QN 419, AE 1
– São Sebastião: Quadra 101, AE s/nº, Administração Regional
– Sobradinho: Quadra 6, AE nº 3
– Taguatinga: AE nº 9 – Setor D Sul.

Sesc realiza Semana Internacional do Orgulho Geek de 25 a 28 de maio no Gama com inscrições até o dia 23

Oficinas, exposições e palestras sobre o universo nerd são algumas das muitas atividades presentes na programação da Semana Internacional do Orgulho Geek, do Sesc-DF. A unidade do Gama será o palco desse encontro que vai ocorrer de 25 a 28 de maio. As atividades são todas presenciais e a entrada é franca. Para participar, basta se inscrever até o dia 23 de maio por meio do e-mail: teatropaulogracindo@sescdf.com.br







O analista de Cultura do Sesc Gama e responsável pelo projeto, Leonardo Braga, explica o evento. "Nesta edição vamos enfatizar as ações formativas, principalmente o que tange aspectos de multilinguagem levando em consideração também alguns pontos que privilegiam a economia criativa e circular e alguns elementos da metarreciclagem. Destaco ainda a exposição de carrinhos de rolimã, os painéis sobre as mulheres no universo geek e educação patrimonial com a presença de referências em nível local e nacional, como o diretor do programa cívico-educativo do Palácio do Itamaraty e professores da Universidade de Brasília. Nesta edição estamos focando na simbiose entre tecnologia, diversão, multiplicação de saberes e economia circular", detalhou.

As oficinas de Criação de personagem de jogos de cartas, no dia 25, e de Quadrinhos, no dia 26, contam com classificação indicativa de 9 anos. Já a atividade de Tecnologia vestíveis para crianças, dia 27, é para a partir de 10 anos de idade e a oficina do dia 28 sobre Hydra é para pessoas a partir de 14 anos.  As exposições, palestras e painéis são livres para todos os públicos.

Semana Internacional do Orgulho Geek
De 25 a 28 de maio de 2022
Local: Sesc Gama
Inscrições abertas até 23/5 por meio do e-mail: teatropaulogracindo@sescdf.com.br

Crédito às famílias deve ser destaque em abril, com alta de 1,6%, melhor resultado para o mês desde 2009

Saldo total do crédito deve crescer 0,8% em abril, atingindo expansão de 16,5% em 12 meses, revela levantamento da FEBRABAN


Fotos: Marcos Santos.

O saldo total da carteira de crédito deverá seguir em expansão em abril, com alta estimada de 0,8%, melhor resultado para o mês desde 2013 (+0,9%). Com isso, o ritmo de expansão anual poderá chegar a 16,5%, mostra a Pesquisa Especial de Crédito da FEBRABAN. Mais uma vez, o crescimento no mês deve liderado pelas operações com recursos livres (+1,2%), com destaque para o crédito destinado às famílias.

A Pesquisa de Crédito da FEBRABAN é divulgada mensalmente como uma prévia da Nota de Política Monetária e Operações de Crédito do Banco Central e as projeções são feitas com base em dados consolidados dos principais bancos do país, que representam de 38% a 88% do saldo total do Sistema Financeiro Nacional, dependendo da linha, além de outras variáveis macroeconômicas que impactam o mercado de crédito. A Nota com os dados de abril ainda não tem data prevista de divulgação devido à greve dos funcionários do BC.

De acordo com a pesquisa, a maior alta deve vir do crédito livre às famílias, que deve registrar expansão de 1,6% em abril, o melhor resultado para o mês desde 2009. Para as empresas, o crescimento deve ser de 0,7%, beneficiado pelas linhas ligadas ao setor externo, diante do maior volume de exportações (além da depreciação cambial do mês). Por outro lado, a sazonalidade negativa das linhas relacionadas ao fluxo de caixa (desconto de duplicatas) deve conter em parte a expansão da carteira. Com mais um bom resultado, o ritmo de expansão anual da carteira livre deve chegar a 21,2%.

"A pesquisa traz um cenário de continuidade do forte ritmo de crescimento do crédito, em linha com os números até surpreendentemente positivos que temos observado para a atividade econômica e o mercado de trabalho neste início de ano. Além disso, a aceleração da inflação possivelmente também ajuda a explicar o resultado, diante da elevação nominal dos tíquetes médios, em especial nas linhas mais ligadas ao consumo", destaca Rubens Sardenberg, diretor de Economia, Regulação Prudencial e Riscos da FEBRABAN. "Ainda, o dado de abril também deve ser impactado pelo aumento de 35% para 40% da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas", acrescenta.

A carteira direcionada deve ficar praticamente estável (+0,1%) em abril, novamente refletindo um desempenho desigual entre os segmentos. A carteira Pessoa Física (+0,4%) deve seguir impulsionada pelos créditos rural e imobiliário, enquanto a carteira Pessoa Jurídica (-0,4%) deve seguir perdendo tração na esteira de redução dos programas públicos de crédito.

Concessões
Devido à sazonalidade negativa no mês de abril na carteira de crédito Pessoa Jurídica e ao menor número de dias úteis ante março, as concessões de crédito devem apresentar retração mensal de 13,5% em abril. Entretanto, quando ajustado por dias úteis, o volume de concessões deve ficar estável (+0,1%).

Na visão acumulada em 12 meses, o crescimento das concessões deve mostrar ligeira acomodação ante a estimativa para março, de 26% para 25,4%, mas ainda permanecendo em um patamar bastante elevado, demonstrando resiliência do volume de novas concessões, mesmo com o aumento da taxa Selic.

De acordo com a pesquisa, as concessões para as famílias devem avançar 8,5% na média por dia útil, com expansão liderada pelas linhas voltadas ao consumo, como o cartão de crédito e o crédito pessoal.

Já o volume de concessões para as empresas deve retrair 8,3% (ajustado por dias úteis), com expectativa de desempenho negativo em ambas as fontes de recursos. As operações com recursos livres devem ser negativamente afetadas por questões sazonais (linhas relacionadas ao fluxo de caixa), enquanto as operações com recursos direcionadas devem seguir perdendo ímpeto com a redução dos programas públicos.

Devido à greve dos funcionários Banco Central, os dados de março da Nota de Operações de Crédito ainda não foram divulgados. Como as projeções da Pesquisa Especial de Crédito da FEBRABAN dependem de dados do mês anterior, as estimativas de abril consideram as expectativas divulgadas na pesquisa do mês de março de 2022 da Federação.

 

A Pesquisa Especial de Crédito pode ser acessada neste link.

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Instituto Neoenergia lança programa para fortalecer iniciativas sociais em Brasília

O objetivo é capacitar ONGs que geram impactos nas áreas de educação, de capacitação profissional e que contribuem para a inclusão social de pessoas com deficiência e doenças graves



O Instituto Neoenergia, em parceria com o Instituto Ekloos, está com inscrições abertas em Brasília para o Programa de Aceleração Impactô Social, que visa apoiar a redução da desigualdade social no Brasil. Nesta quarta edição, o programa será dirigido às organizações e negócios sociais que atuam com crianças, adolescentes e jovens nas áreas de capacitação profissional, inclusão social de pessoas com deficiências e doenças graves e educação (como temática principal ou transversal). Ao fim do programa, as organizações participarão de uma banca de investimento, podendo receber um incentivo adicional de até R$ 100 mil.

Serão selecionadas até 13 organizações sem fins lucrativos e negócios de impacto que atuem, além do Distrito Federal, no Paraná, em Minas Gerais, em Goiás e no Piauí. Estas iniciativas serão contempladas com mentorias online nas áreas de gestão estratégica, negócios e inovação, durante o período de nove meses. Até 65 gestores, cinco de cada uma das iniciativas, poderão participar dos treinamentos.
 
"Fortalecer as organizações do terceiro setor e os negócios de impacto tem sido uma de nossas prioridades nos últimos anos. Acreditamos que estas organizações são protagonistas das transformações sociais e, quanto mais diálogo, trocas e conhecimento, maior o impacto positivo", diz Renata Chagas, diretora-presidente do Instituto Neoenergia. "Temos orgulho de chegar à quarta edição do Impactô, tendo alcançado dezenas de pessoas que promovem diariamente a construção de uma sociedade mais justa e humana", completa.

"O Impactô vai ajudar as organizações da sociedade civil e negócios de impacto a potencializarem as suas atividades no fomento à capacitação profissional, educação e inclusão social de pessoas com deficiência e doenças graves", explica Andrea Gomides, presidente do Instituto Ekloos. "Junto com a equipe de mentores do Instituto Ekloos, as organizações poderão criar e reestruturar atividades que possam contribuir para a redução da desigualdade social, que infelizmente tem aumentado nos últimos anos".

As inscrições do Impactô Social estão abertas até às 18h do dia 07 de junho. Mais informações no site do Instituto Ekloos (https://www.ekloos.org/impactosocial).

Na gestão Rogério Cruz, Prefeitura de Goiânia alcança, pela primeira vez, 98,08% no ranking da transparência, aponta TCM

Capital está em primeiro lugar entre municípios com mais de 250 mil habitantes. Foram pontuadas ferramentas de pesquisa, informações institucionais, previsão dos valores referentes a receitas e despesas, recursos humanos e licitações. "Uma gestão que cuida das pessoas preza por soluções integrativas e focadas no cidadão, com objetivo de aprimorar o serviço público", afirma prefeito



A Prefeitura de Goiânia alcançou, pela primeira vez, percentual de 98,08% no ranking da Transparência, segundo relatório apresentado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com isso, a capital ocupa o primeiro lugar  dentre os municípios goianos com mais de 250 mil habitantes. De acordo com o TCM, é a melhor nota já obtida por Goiânia.

"Uma gestão que cuida das pessoas preza por soluções integrativas e focadas no cidadão, com objetivo de aprimorar o serviço público", afirma prefeito Rogério Cruz, que ressalta a "honra de que a capital ter alcançado exitosa posição logo no primeiro ano de governo".

O índice é proveniente da verificação, pelo TCM-GO, do cumprimento do que determina a Lei da Transparência. A metodologia consiste na observação de parâmetros mínimos, como a disponibilização de dados abertos, divulgação de informações com integralidade e, principalmente, o foco no cidadão.

A nota é obtida pela soma das pontuações de cada item observado, classificados entre obrigatórios e essenciais. Na capital, por exemplo, foram pontuadas ferramentas de pesquisa, informações institucionais, previsão dos valores referentes a receitas e despesas, recursos humanos e licitações.

De acordo com o relatório, Goiânia atingiu os critérios exigidos, bem como promoveu otimização de seu Portal de Transparência. O projeto visa aprimoramento das consultas e acesso à informação.

Rogério Cruz aponta que o resultado reflete a transparência e o cuidado com a eficiência dos serviços públicos da Prefeitura de Goiânia, por meio da completude dos dados disponibilizados, consistência das informações e correta alimentação dos portais.

Na Administração Municipal, o órgão responsável pela coordenação da transparência é a Ouvidoria-Geral do Município, unidade vinculada à Controladoria Geral do Município (CGM). Por ela, são registradas as denúncias, reclamações e representações sobre atos que contrariem o interesse público.

A ouvidoria também recebe, analisa e toma as providências cabíveis quanto às demandas advindas do Portal da Transparência, além de coordenar o Sistema de Informação ao Cidadão (SIC).

Uma das gerências integrantes da ouvidoria é a de Atendimento ao Cidadão, que encaminha, após as devidas análises, as solicitações recebidas pelo SIC, bem como do Portal da Transparência. Desse modo, contribui para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços.

O controlador-geral do município, Gustavo Cruvinel, destaca que "a ouvidoria é a voz do cidadão que, por meio dos canais disponibilizados, a faz chegar mais longe". Por desempenhar papel central na coordenação da transparência no âmbito municipal, "promove o impacto imediato na melhoria dos serviços públicos", pontua.

A ouvidora-geral do município, Isabela Vicheti, destaca o engajamento da atual gestão no exercício das boas práticas. "É preciso frisar que assumimos o protagonismo no Sistema de Controle da Administração Pública, não meramente expectadora".

Gustavo Cruvinel afirma que as perspectivas para 2022 envolvem projetos que trarão ainda mais integração com o cidadão. "Teremos uma Ouvidoria cada vez mais integrativa, transparente e capacitada, sempre focada em soluções pensadas para as demandas do goianiense", diz.

Diante dos resultados e ações desenvolvidas no âmbito da transparência, Rogério Cruz pontua que trata-se de mais do que um compromisso, é o alicerce da gestão. "Produtividade e qualidade são essenciais ao setor público, por isso, sempre buscaremos eficiência e agilidade para ofertar serviços de qualidade aos cidadãos de nossa capital", conclui.

Foto: Secom

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Ralos de sucção com dispositivo de segurança atestado serão itens obrigatórios em piscinas de todo o Brasil

Projeto de Lei que estipula desde multa até fechamento da área de lazer já passou pelo Senado, foi aprovado pela Câmara e já passou por sanção presidencial




Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que estipula novas regras de segurança para piscinas, tanto em residências quanto nos estabelecimentos comerciais, agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Ele determina que piscinas já construídas ou em fase de edificação tenham ralos de sucção com dispositivos de segurança qualificados para resguardar a vida e a saúde dos usuários.

Segundo a matéria, o ralo deverá impedir o enlace de cabelos e objetos e a sucção de partes do corpo humano. Então, de acordo com a legislação que está para entrar em vigor, quem não se adaptar às novas regras, primeiro, será advertido. Se isso não funcionar, fiscais aplicarão uma multa. Se, mesmo assim, os ralos estiverem em desacordo, a piscina será interditada. E, por fim, pode haver cassação da autorização para o funcionamento da área de lazer e até mesmo do estabelecimento, em caso de reincidência.

O estudo "Mantendo as crianças seguras dentro e ao redor da água: explorando equívocos que levam ao afogamento", do programa Safe Kids Worldwide e da Nationwide's "Make Safe Happen", diz que, em casos de afogamento, as crianças têm pouco movimento em seus braços e pernas e só conseguem respirar rápido, tempo este que é abreviado por um ralo de sucção. Por isso, eles são um dos principais causadores dos acidentes e óbitos na área de lazer.

Como o próprio nome do equipamento sugere, o ralo de sucção é feito para sugar, mas, por falhas técnicas no desenvolvimento do produto, ele não tem "inteligência" o suficiente para sorver somente a sujeira. Então, tudo o que se aproxima acaba sendo sugado através de uma pressão enorme, causada pela força da água. Para piorar, não é incomum ver ralos de piscinas quebrados ou com grelhas faltantes, aumentando ainda mais o perigo.

"Como não há notícias de sanção para as empresas que disponibilizam no mercado um equipamento de suma importância quando o assunto é limpeza da piscina, mas que falha no quesito segurança, é cada vez mais comum as notícias lamentáveis de pessoas que são sugadas pelo ralo, a maioria crianças", diz Bráulio Aleixo, sócio da CYAN Piscinas, que, com o auxílio da tecnologia, criou um ralo inteiramente novo, disponibilizando em todo o Brasil uma peça feita toda em inox e com tecnologia de ponta que evita 100% das mortes causadas em decorrência desse tipo de sucção.

Ralo desenvolvido pela Cyan é de inox e com tecnologia que evita mortes ou acidentes

Bráulio explica que o principal objetivo da empresa é desenvolver soluções inteligentes e seguras, que se atentem à vida humana, reposicionando as tecnologias em benefício dos proprietários e frequentadores de piscinas, visando melhorar a área de lazer em todos os aspectos.

A empresa investe no desenvolvimento de equipamentos e mantém diversas parcerias com centros de tecnologia, como os da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lá estão sendo criadas soluções para automação de piscinas e mecanismos que alertam via celular quando algo cai em piscinas, evitando acidentes, principalmente com crianças.


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.327, de 13 de abril, que foi publicada no dia 14/4, no Diário Oficial.

A legislação trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de descumprimento.

Em seu aritgo 6º, a Lei aborda a responsabilidade compartilhada com o cuidado e a integridade física dos usuários de piscinas e similares. E determina:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Já em seu artigo 9º, a nova legislação condiciona a "concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina (...) ao atendimento do disposto nesta Lei".

Confira o conteúdo completo da Lei nº 14.327/2022 

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

§ 1º Entende-se por piscina o conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o reservatório e os demais componentes relacionados com seu uso e funcionamento.

§ 2º Entendem-se por similares quaisquer outros reservatórios de água destinados à recreação, ao banho, à prática esportiva, entre outros, que sejam capazes de colocar em risco a saúde e a integridade física de pessoas.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é de responsabilidade compartilhada, cabendo, respectivamente:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Parágrafo único. Durante o arrendamento da piscina ou similares, a responsabilidade prevista no inciso II docaputdeste artigo é automaticamente transferida para o arrendatário.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º A infração ao disposto nesta Lei e em regulamento sujeita os infratores, tais como os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscina ou similares, cumulativamente, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa;

III - interdição da piscina ou similar, quando couber, até ser sanado o problema que originou a respectiva penalidade;

IV - cassação da autorização para funcionamento da piscina ou similar ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência, quando couber.

§ 1º As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades civis e penais cabíveis em cada caso.

§ 2º (VETADO).

Art. 9º A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina é condicionada ao atendimento do disposto nesta Lei.

Art. 10. Os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o disposto nesta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho


Veja também das razões dos vetos:

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

MENSAGEM Nº 189, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

    Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.162 de 2007 (Projeto de Lei nº 71, de 2014, no Senado Federal), que "Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento".

     Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 2º 

"Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano."Art. 3º 

"Art. 3º É obrigatória a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergências dos sistemas automáticos utilizados para a recirculação de água em piscinas e similares.

Parágrafo único. O dispositivo de parada de emergência deverá estar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares."
Art. 4º 

"Art. 4º Salvo os casos excepcionados em regulamento, as piscinas e similares deverão ser isolados em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas, seu entorno deverá ser revestido com piso e borda antiderrapante, e seu recinto deverá ser visível a partir do exterior."Art. 7º 

"Art. 7º Os proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos que disponibilizam o uso de piscina e similares são obrigados, nos termos do caput e do § 1º do art. 8º e do art. 9º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a informar os riscos que seu produto oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.

Parágrafo único. As informações de segurança referidas no caput deste artigo serão veiculadas em sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível."
Razões dos vetos

"A proposição legislativa estabelece obrigatoriedades a serem cumpridas para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, como o uso de dispositivos de segurança, com instalação, em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares, de dispositivo manual a permitir interrupção de emergências.Estabelece, ainda, a necessidade de revestimento de seu entorno com piso e borda antiderrapante, e com visibilidade de seu recinto visível a partir do exterior, além de obrigatoriedade de sinalização de alerta, especificado, em lugar visível e em tamanho legível. Além disso, prevê aos proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos a obrigatoriedade de informar sobre os riscos que o produto ofereceria aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir a obrigatoriedade de instrumentos e materiais específicos de segurança, visto que restaria por gravar essa atribuição em lei, o que tende a engessar as possibilidades de se incorporar eventuais inovações e mudanças tecnológicas, como a de dispositivos e equipamentos automatizados, que trarão mais vantagens quanto à capacidade de alcance, servindo melhor ao interesse público."§ 2º do art. 8º

"§ 2º As empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei."Razões do veto

"A proposição legislativa estabelece que as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei.Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, contraria o interesse público a definição da responsabilização solidária entre as empresas de manutenção de piscinas pelo descumprimento desta lei, o que poderá ensejar a vindicação de competência negativa e, assim, dificultar a solução do problema quando da aplicação da Lei a um caso concreto. Ademais, as obrigações vão além de manutenção de piscina, não cabendo trazer responsabilização solidária."          O Ministério de Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

     Art. 5º 

"Art. 5º Todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificação compulsória expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)."Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deveriam possuir certificação compulsória emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).Entretanto, a proposição incorre em contrariedade ao interesse público, uma vez que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) possui a atribuição de editar regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, mas não possui a competência de emitir certificação. A partir da reforma instituída pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro deixou de certificar produtos e serviços, tanto de maneira compulsória, como de maneira voluntária.Ademais, o Instituto não dispõe dos meios e da expertise necessários para exercer tal competência, o que demandaria aporte de recursos adicionais e um prazo longo de implementação, em um contexto de forte restrição orçamentária.Além disso, todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares, desde que não sejam de competência normativa de outros órgãos regulamentadores federais, podem ser objeto da atuação regulatória do Inmetro, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, revogado parcialmente pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011. Assim, cabe, tão somente, a análise de oportunidade e conveniência sobre a forma atuação e não há necessidade de previsão legal adicional para atuação do Instituto.Por fim, tal obrigatoriedade tornaria o processo de aperfeiçoamento da intervenção bastante oneroso e poderia acarretar grandes prejuízos para o setor produtivo, sem necessariamente reduzir os riscos para os usuários de piscinas."'    Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2022, Página 197 (Veto)

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